Sobre o Procon

  1. O Procon Municipal de Caçador fui instituido pela Lei n° 1.756 de 04 de junho de 2002.
  2. Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo.
  3. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, com o comparecimento do consumidor ao Orgão do Procon Municipal, com sede à Av. Salgado Filho, n ° 33, Centro, ou ainda através do Telefone: (49) 3563-1097, e ainda pelo E-mail: procon@cacador.sc.gov.br.
  4. A equipe do Procon Caçador atualmente conta com profissionais capacitados para o atendimento, conciliação, acompanhamento e fiscalização, das situações decorrentes das relações de consumo.

Av. Salgado Filho, nº33, Centro e atende diariamente reclamações dos moradores de Caçador das 13:00 as 19:00, através do Fone: (49) 3563-1097 E-mail: procon@cacador.sc.gov.br.
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